Depósitos de reserva de água para o serviço de incêndio em instalação exterior

Cada vez mais instalações — agrícolas, industriais, armazéns logísticos, habitações rurais ou condomínios — necessitam de dispor de uma reserva de água para o serviço de incêndio. Seja por imposição regulamentar ou por prevenção, dispor deste tipo de infraestrutura pode fazer a diferença numa emergência.

Neste guia explicamos-lhe os requisitos legais em Portugal, as capacidades e que tipo de depósitos se recomendam para cumprir a legislação e garantir a segurança.

📋 O que diz a regulamentação?

Em Portugal, os requisitos dos sistemas de segurança contra incêndio estão regulados principalmente por:

  • Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE) — Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na redação atual
  • Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE) — Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, na redação dada pela Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho
  • Regulamentação municipal aplicável, consoante o tipo de instalação
🧠 A reserva de água está tratada na Nota Técnica n.º 14 da ANEPC («Fontes abastecedoras de água para o serviço de incêndio», Despacho n.º 8902/2020), que define as características e as capacidades mínimas do RASI — reservatório da reserva de água privativa do serviço de incêndio.

🧱 Quando é obrigatório ter um depósito para o serviço de incêndio?

  • Em instalações sem acesso a rede pública suficiente
  • Em zonas rurais ou isoladas
  • Em unidades industriais com elevada densidade de carga de incêndio
  • Em urbanizações com baixa pressão hidráulica
  • Em algumas explorações agrícolas ou pecuárias, como medida preventiva
📌 Em Portugal, a exigência decorre da utilização-tipo e da categoria de risco atribuídas ao edifício ou recinto pelo RJ-SCIE, e não do tipo de atividade em si.

💧 Que capacidade deve ter o depósito?

Depende do risco da instalação e do sistema de extinção previsto. Alguns exemplos orientativos, a partir da nossa experiência:

Tipo de instalaçãoCapacidade habitual (orientativa)
Habitação rural ou quinta isolada12.000 – 25.000 litros
Unidade industrial sem rede pública45.000 – 100.000 litros
Condomínio30.000 litros
Exploração agrícola com maquinaria25.000 – 50.000 litros
⚠️ Estes valores são orientativos e não substituem o cálculo regulamentar. Em Portugal, a capacidade do RASI calcula-se para o cenário de incêndio mais gravoso num único compartimento de fogo, considerando os dispositivos em funcionamento e a autonomia exigida à categoria de risco da utilização-tipo. Deve sempre ser validada por um projetista de SCIE.

🖊️ Que requisitos deve cumprir o depósito?

  • Material resistente e estanque (poliéster reforçado, aço, etc.)
  • Tampa ou boca de visita acessível
  • Pontos de ligação rápida para os veículos dos bombeiros ou sistemas de bombagem
  • Claramente sinalizado como reserva de água para o serviço de incêndio
  • Manutenção anual e limpeza periódica
🔎 O RASI pode ser elevado, de superfície, enterrado ou semienterrado. Quando alimenta uma rede húmida, esta deve manter-se permanentemente em carga através de uma central de bombagem exclusiva do serviço de incêndio.

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Resistência aos raios UV e a condições exteriores extremas

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Adaptação ao projeto de SCIE

Desenho personalizado a partir dos requisitos definidos pelo projetista.

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✅ Conclusão

Uma reserva de água para o serviço de incêndio é um investimento em segurança. Seja por obrigação legal ou como medida preventiva, dispor de um sistema de armazenamento adequado pode salvar vidas, proteger instalações e reduzir danos em caso de emergência.

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